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Em defesa da EGF - RESINORTE

Recomendação da manutenção do grupo EGF, da qual a Resinorte faz parte, na esfera da coisa pública, para garantir uma política de resíduos integrada e orientada pelos interesses das populações.  Defesa dos servições públicos municipais de resíduos e da cooperação intermunicipal e que a Câmara Municipal intente uma ação, conjunta com os municípios que já manifestaram essa intenção de recorrer aos tribunais, para defender os direitos do município e dos munícipes.

 

Proposta de Recomendação
Em defesa da EGF - RESINORTE

Considerando que:

1. a Empresa Geral de Fomento (EGF) se encontra colocada na esfera do Instituto de Participações do Estado (IPE) e que em 1993 a EGF passou a atuar na área dos serviços de tratamento e valorização dos resíduos sólidos urbanos;

2. o Estado e os Municípios, ao longo dos últimos vinte e cinco anos, procederam a uma revolução nos setores dos serviços de águas e dos resíduos urbanos, atingindo níveis de atendimento das populações que se traduziram numa melhoria da qualidade de vida e da sustentabilidade ambiental;

3. o Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro, o qual regula as bases da criação dos sistemas multimunicipais dos setores das águas, águas residuais e resíduos, assim se reconhecendo a importância estratégica e a natureza de serviço público destes sistemas multimunicipais;

4. a RESINORTE foi criada como empresa multimunicipal de tratamento de resíduos para melhor responder às necessidades de vários municípios e teve como acionistas, além da EGF, as câmaras municipais das regiões do Alto Tâmega, Baixo Tâmega, Vale do Ave e Vale do Douro;

5. a organização do setor de resíduos nos últimos anos tem-se baseado no estabelecimento de parcerias entre a Administração Central, via EGF, e um vasto conjunto de municípios para o tratamento e valorização de resíduos, continuando as autarquias a assegurar a limpeza e recolha de resíduos, em regra, através da prestação direta;

6. o atual governo PSD/CDS decidiu privatizar a Empresa Geral do Fomento (EGF), a sub-holding do grupo Águas de Portugal para o sector de resíduos, medida que consideramos lesiva dos interesses do País, dos Municípios, das populações e dos trabalhadores;

7. a EGF é um grupo rentável, com lucros acumulados nos últimos 3 anos na ordem dos 62 milhões de euros, movimentando anualmente perto de 170 milhões de euros e que o grupo possui um património avaliado em cerca de 1000 milhões de euros, tecnologia avançada e trabalhadores qualificados, tendo em 2012 investido perto de 45 milhões de euros;

8. a EGF domina 65 % do total nacional de resíduos urbanos, por via das 11 empresas de recolha, tratamento e valorização de resíduos, criadas em conjunto com os municípios, empresas essas que empregam diretamente cerca de 2 mil trabalhadores e que servem 63% da população portuguesa;

9. o governo espera arrecadar com a venda da EGF perto de 200 milhões de euros, um montante irrisório face aos mil milhões de euros já investidos no sector e que irá direitinho para os bolsos dos credores, pois os resultados das privatizações são obrigatoriamente canalizados para o pagamento da dívida pública;

10. não poderemos deixar de valorizar a posição de vários Presidentes de Câmaras associadas no subsistema de tratamento de resíduos sólidos, que tem vindo a público assumir a defesa da continuação desta empresa no Sector Empresarial do Estado (SEE), o que constitui mais um importante contributo para obrigar o governo a recuar na sua intenção de transformar este sector estratégico para a qualidade de vida das populações num lucrativo negócio privado;

11. nada justifica a privatização, cujas consequências serão desastrosas para os Municípios, para a manutenção de um ambiente de qualidade, bem como para as populações e os trabalhadores.

Assim, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Famalicão na sua reunião ordinária de 28 de fevereiro de 2014, recomenda; que a Câmara Municipal considere ser essencial defender os serviços públicos de resíduos e tome medidas que assegurem:

1 - A manutenção do grupo EGF, da qual a Resinorte faz parte, na esfera da coisa pública, condição essencial para garantir uma política de resíduos integrada e orientada pelos interesses das populações e por razões ambientais e não por lógicas de lucro.

2 - A defesa dos servições públicos municipais de resíduos e da cooperação intermunicipal, exigindo a atribuição dos correspondentes meios financeiros, humanos e técnicos, para dar resposta às necessidades e anseios das populações.

3 - Que a Câmara Municipal intente uma ação, conjunta com os municípios que já manifestaram essa intenção de recorrer aos tribunais, para defender os direitos do município e dos munícipes.

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