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Mobilidade: Pedro Soares considera “inadmissível desperdício de verbas” pela Câmara de Famalicão

Pedro Soares, deputado do bloco eleito por Braga, classifica de “inadmissível” e de “falta de empenho e de investimento” do município de Vila Nova de Famalicão ao “desperdiçar verbas” que poderiam melhorar bastante as condições de acessibilidade aos cidadãos portadores de deficiência ou com dificuldades de mobilidade, caso da população mais idosa ou doentes.

 

Para Pedro Soares, “É lamentável que a Câmara Municipal de Famalicão tenha reconhecido que não tenha protegido aqueles que mais precisam de proteção ao nível da mobilidade”. O deputado refere-se à resposta da autarquia famalicense sobre o ponto de situação do cumprimento da legislação sobre acessibilidade.

Confrontada pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, a Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão responde que “não foram elaborados relatórios ou planos de acessibilidade” no âmbito do Decreto-Lei 163/2006, admitindo que “não integrou o Programa Rampa”, com financiamento do Programa Potencial Humano, do QREN. A autarquia confirma também a inexistência de intervenções camarárias com vista à adaptação de espaços públicos e edifícios, destacando desconhecer que “tenham sido cobradas coimas a particulares” por incumprimento da legislação.

Questionada pelo deputado Pedro Soares para a existência de um plano local de intervenção, a autarquia famalicense indica não existirem verbas específicas para esse fim, especificando no entanto que “quando se fazem intervenções nos edifícios estas adaptações estão contempladas” ao abrigo da gestão pública do município no qual é exigido o cumprimento do «Regime de acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via, pública e edifícios habitacionais”.

A legislação em vigor prevê, no Artigo 22º, medidas para a avaliação e acompanhamento.

Assim, incumbe à Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, cujas funções estão assumidas agora pelo IHRU – Instituto da Habitação e da Reabilitação Humana, a acompanhar a aplicação da legislação e a proceder “periodicamente, à avaliação global do grau de acessibilidade” das instalações e respetivos espaços circundantes da administração pública central, regional e local, bem como dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Por outro lado, já concluiu, a 30 de março, o prazo limite para as câmaras municipais enviarem um relatório explicando a situação existente tendo por base os elementos recolhidos nas respetivas ações de fiscalização em cada concelho pelas Câmaras Municipais e a Inspeção-Geral da Administração do Território.