
Segundo o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Norte (SITE Norte), a Mabor distribui, todos os anos, uma parte dos lucros pelos trabalhadores.
No entanto, decidiu excluir todos aqueles que aderiram à Greve Geral de 24 de Novembro de 2010, alegadamente com base no regulamento interno, equiparando a greve a faltas ao trabalho.
O SITE-Norte recorreu para tribunal, que condenou a empresa a pagar aqueles prémios, em valores que oscilam entre 104 e 209 euros, acrescidos de juros.
A sentença confirma que «a ausência motivada pela greve não é falta e como tal não pode ser considerada pelo regulamento interno da empresa, porque tal constituiria uma limitação ilegítima e ilegal do exercício do direito à greve», refere o sindicato.
O sindicato acrescentou ainda que o resultado líquido da Continental Mabor resultante do seu exercício em 2011 foi positivo e superior a 163 milhões de euros.