
O Tribunal da Relação do Porto confirmou a condenação da Continental Mabor, em Famalicão, a pagar a 12 trabalhadores os valores que lhes tinha descontado no prémio anual, por eles terem aderido a uma greve.
Aquela multinacional alemã distribuiu, todos os anos, uma parte dos lucros pelos trabalhadores, para incentivar a assiduidade, tendo para o efeito elaborado um regulamento que estipula que, por cada falta, o prémio sofre uma penalização de 10%.
Essa penalização foi aplicada aos trabalhadores que aderiram à greve geral de 24 de novembro de 2010, mas o sindicato não se conformou e recorreu para tribunal.
O Tribunal do Trabalho de Famalicão deu razão ao sindicato e condenou a empresa a repor os valores em falta daquele prémio, que oscilam entre 104 e 209 euros, acrescidos de juros.
A Continental Mabor recorreu para o Tribunal da Relação do Porto que, por acórdão a que a Lusa hoje teve acesso, manteve a decisão da primeira instância.
Para a Relação, o regulamento interno do premio “viola a lei laboral e o princípio constitucional de garantia do exercício do direito à greve”.